Deputado federal Capitão Alberto Neto integra comissão de análise do novo Bolsa Família e retoma debate de crédito para BPC/LOAS

BRASÍLIA – Nesta terça-feira (18), o deputado federal, Capitão Alberto Neto, participou da apresentação do plano de trabalho da comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória 1164/23, que recria o programa Bolsa Família com novas regras, em substituição ao Auxílio Brasil.

Membro titular da comissão, o parlamentar destacou que é fundamental acompanhar as ações do plano de trabalho para assegurar a melhor forma de garantir o benefício para a população cadastrada, bem como o crédito para os contemplados do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e beneficiários de outros programas federais de transferência de renda.

“Nosso compromisso é com a família brasileira. Precisamos garantir aos beneficiários dos programas assistenciais e BPCs, o acesso a esta renda e crédito mais barato, para que possam se reorganizar financeiramente, sustentar sua casa e oferecer uma vida digna para suas famílias”, afirmou.

A comissão mista foi instalada no último dia 11 de abril, e é presidida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), e vice-presidente, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) e o relator da proposta é o deputado federal, Dr. Francisco PT/PI.

Crédito para BPC/LOAS

Desde a publicação das novas regras previstas na MP 1164/23, o deputado federal, Capitão Alberto Neto, está a frente das discussões sobre a revogação do crédito consignado para os beneficiários de programas sociais.

A medida provisória vigente excluiu os cidadãos que recebem Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS e os beneficiários de outros programas federais de transferência de renda, ter acesso a este tipo de crédito.

Neste cenário as famílias mais carentes, que recebem o BPC/LOAS e outros programas sociais, ficaram impedidas de usufruir da modalidade de contratação de crédito, que, muitas vezes, seria a oportunidade ampliação do poder de compra, inclusão social e promoção de uma vida mais digna destas pessoas.

“O empréstimo consignado não pode, de maneira nenhuma, ser confundido com superendividamento. Na verdade, ele tira o consumidor desta condição, pois permite uma linha de crédito melhor e mais barata, e isso possibilita uma redução substancial nas parcelas e não compromete a renda mensal do aposentado ou pensionista. Este tipo de empréstimo é a melhor solução de crédito do mercado para satisfazer as necessidades, os sonhos e os desejos da população menos favorecida”, disse.

MP 1164/23

Publicada em 02 de março deste ano, a MP estabelece ainda o valor mínimo de R$ 600 para as famílias cadastradas no Bolsa Família, mais R$ 150 por criança de até 6 anos e R$ 50 por dependente entre 7 e 18 anos ou gestante. São elegíveis famílias com renda de até R$ 218 por pessoa.

***Com informações da assessoria.

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