Presidente sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao presencial

POLÍTICA – O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

A nova lei, que será publicada no Diário Oficial de quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

***Com informações da Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia Também

‘Pix Pensão’: Lula sanciona a transferência automática de pensões alimentícias. Entenda como vai funcionar

As pensões alimentícias serão pagas por meio do Pix. A novidade foi sancionada nesta quarta-feira (dia 29) pelo presidente Lula. O texto foi aprovado pelo Senado no início deste mês. Batizado de “Pix Pensão”, o mecanismo será de cumprimento obrigatório pelos bancos a partir de decisões judiciais. O débito do valor devido deve ser feito […]

Pesquisa Serasa: 62,6% dos jovens que moram sozinho ainda vivem de aluguel; percentual cai entre as gerações mais velhas

·        45% de quem mora sozinho tem dificuldade para gerenciar as próprias despesas; ·        64% sentiram o custo de vida subir no último ano; ·        Contas recorrentes (75%), supermercado (74%) e moradia (53%) lideram as prioridades de pagamento de quem vive só; ·        Serasa lança série especial “Morando Sozinho” para ajudar brasileiros a planejar a primeira moradia. Viver por […]