TCE-AM pede esclarecimentos do Governo sobre decretos que regulam ICMS para energia e crédito do petróleo

Amazonas – O relator das contas do Governo do Amazonas, exercício financeiro de 2019, conselheiro Ari Moutinho Júnior, oficiou o Governo, nesta quarta-feira (26), para que responda questões técnicas-orçamentárias ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).

Em ofícios encaminhados ao governador Wilson Lima, à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o conselheiro pede que sejam respondidos questionamentos especificamente sobre os Decretos nº 40.628/2019 – que trata sobre a sistemática de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) proveniente da comercialização de energia elétrica no Estado – e o nº 41.589/20219 que trata sobre o estorno do crédito apropriado pelo estabelecimento refinador de petróleo.

De acordo com o conselheiro Ari Moutinho Júnior, em notícias amplamente divulgadas pela Amazonas Energia, a empresa afirma que “aspectos regulatórios do setor nem sempre se coadunam com regras fiscais” para justificar o aumento do preço na tarifa de energia elétrica no Estado.

No entanto, segundo entendimento do relator das contas do Governo, não há como dissociar a regulação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) da política tributária dos Estados.

Diante das informações, o conselheiro Ari Moutinho Júnior pediu que o Governo esclareça, em 15 dias: quais incompatibilidades regulatórias inviabilizam a aplicação de regras fiscais? Quais regras fiscais não podem ser aplicadas?

Além disso, no preâmbulo do Decreto nº 40.628/2019 o Governo do Estado justifica a publicação do ato pela necessidade de se criar uma sistemática que assegure a arrecadação do ICMS proveniente da comercialização de energia elétrica “uma vez que a empresa distribuidora estabelecida no Estado atravessa grave crise financeira”.

“Qual a justificativa para um decreto ser realizado com base na situação financeira da empresa?”, questionou o conselheiro ao Governo que deve enviar, ainda, cópia da situação fiscal da Amazonas Energia bem como cópias dos autos de infração contra a empresa.

Petróleo
O relator das contas do Governo no TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho Júnior, questionou, ainda, o Decreto nº 41.589/20219 que estabeleceu não ser devido o estorno do crédito apropriado pelo estabelecimento refinador de petróleo.

“A Constituição Federal reza que qualquer subsídio ou isenção, redução da base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas”, afirmou o conselheiro.

Em até 15 dias, o Governo via PGE e Sefaz deve informar ao TCE-AM a ausência de lei específica para dispor sobre a matéria, com base na Constituição, além dos beneficiários dos créditos concedidos com base na modificação realizada pelo Decreto nº 41.589/20219 com valor recebido pelas pessoas jurídicas beneficiadas.

***Com informação de assessoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia Também

Rani Braz dialoga com moradores das zonas Leste, Oeste e Rural de Manaus levando as bandeiras da família, comunidade e empoderamento das mulheres

“Família, comunidade e mulher”, esses são os principais compromissos de trabalho com a capital amazonense, da candidata a vereadora de Manaus, Rani Braz (PRD). Ao longo desta semana, ela esteve nas zonas Leste, Oeste e Rural da cidade conversando com a população e ouvindo as principais demandas das regiões. “Visitei famílias do bairro Colônia Antônio […]

Deputado João Luiz propõe requerimento coletivo para o cumprimento da lei que alinha e retira fios em desuso e desordenados em postes

O deputado estadual João Luiz (Republicanos) propôs nesta quarta-feira (21) entregar um requerimento coletivo com os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) às empresas de telefonia e de energia elétrica para saber sobre o cumprimento da Lei nº 6025/2022, de autoria dele, que dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica.

Powered by Mixplano Digital  © 2020 Impacto Amazonas