Decisão do STF mantém diferencial da Zona Franca e preserva incentivo do IPI para outros estados

ECONOMIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu, nesta sexta-feira (6), os efeitos de três decretos federais que ameaçavam os mais de 100 mil empregos diretos e outros 400 mil indiretos gerados pelo Polo Industrial de Manaus (PIM).

A decisão cautelar atende os pedidos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Solidariedade e está de acordo com as solicitações das ADIs impetradas pelo Governo do Amazonas, Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e Ordem do Advogados do Brasil (OAB).

A decisão foi proferida após o governador Wilson Lima ir a Brasília para reunir com os ministros Alexandre de Moraes, na quarta-feira (04/05) e Luiz Fux, na quinta-feira (05/05). O governador foi sensibilizar os ministros para que o texto Constituição seja respeitado e os empregos gerados pela indústria no Amazonas sejam preservados.

“O ministro Alexandre de Moraes, sensível a todos os apelos feitos pelo Estado do Amazonas, deu essa decisão, que é uma decisão importantíssima para que a gente pudesse ter tranquilidade para continuar brigando para que o texto da Constituição seja respeitado. O texto da Constituição garante a competitividade da Zona Franca de Manaus, e a nossa maior preocupação é com os empregos que são gerados por esse polo. Muito pai, muita mãe depende do seu emprego para poder garantir o sustento”, declarou o governador.

“Concedo medida cautelar para suspender os efeitos da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022, e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”, determina o ministro na decisão cautelar sobre a ADI 7.153 proposta pelo Partido Solidariedade.

O Decreto nº 11.052 havia reduzido a alíquota em 25%. Já o Decreto nº 11.047 zerava a alíquota do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) em relação aos concentrados, e o Decreto nº 11.055 ampliava a redução geral do IPI de 25% para 35%. Para o que não for produzido na Zona Franca de Manaus, os três decretos continuam valendo.

“A decisão cautelar do ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.153 a um só tempo mantém a viabilidade competitiva da Zona Franca de Manaus, permite a redução do IPI para os demais produtos produzidos em território nacional, protege a indústria nacional contra injusta competição de produtos importados, enseja a permanência de empresas no Brasil, que iriam deslocar seu parque fabril para outros países, e garante segurança jurídica aos investidores que investem ou desejam investir na ZFM”, explicou Giordano Bruno Costa da Cruz, procurador-geral do Estado do Amazonas.

***Com informações de assessoria

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