“Lei Felca”: sanção do ECA Digital visa combater adultização e exploração de crianças e adolescentes online

Com nova legislação, Justiça tem novas ferramentas para proteger dignidade de menores na internet; avanço na legislação digital coloca cuidado com a infância em primeiro lugar

Entre brincadeiras e comemorações do Dia das Crianças neste domingo (12), a data também representa uma oportunidade de falar sobre a proteção à infância no mundo virtual. Neste ano, diante do caso Hytalo Soares e outros de superexposição de menores nas redes sociais, as ferramentas para proteger crianças e adolescentes online ganharam reforço com decisões judiciais e uma nova legislação, a Lei nº 15.211/2025, sancionada em setembro.

Apelidada de “Lei Felca”, a norma cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, ou ECA Digital, que exige das big techs configurações de alta proteção de dados, mecanismos de supervisão parental e medidas contra conteúdos nocivos, como violência, assédio, pornografia e exploração sexual.

O texto se aplica “a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles”, como jogos eletrônicos e aplicativos em geral; e também estabelece obrigações aos provedores de redes sociais para proteger menores de idade no ambiente digital.

Antes da Lei nº 15.211/2025, a 7ª Vara do Trabalho de São Paulo já havia determinado que Facebook e Instagram só podem publicar conteúdos de caráter artístico envolvendo crianças e adolescentes mediante autorização judicial. Em caso de descumprimento, a multa prevista chega a R$ 50 mil por menor. Agora, com a nova sanção, a legislação digital nacional avança de modo geral e coloca o cuidado com a infância em primeiro lugar.

Novidades no ECA Digital

Dentre as principais mudanças trazidas pela lei, estão:

  • A obrigatoriedade de um mecanismo confiável de verificação de idade;
  • O oferecimento de ferramentas de supervisão parental;
  • A obrigatoriedade do vínculo com responsável legal para contas de usuários menores de 16 anos;
  • A agilidade na remoção de conteúdos nocivos como exploração sexual, bullying e discursos de ódio, que fica sob responsabilidade das plataformas digitais.
  • A proibição de publicidade direcionada, baseada em perfilamento comportamental;
  • A restrição de jogos eletrônicos com práticas de monetização agressivas, como as “caixas de recompensa” (loot boxes), quando voltados a menores.

Para o advogado e mestre em Direito, Armindo Madoz, a promulgação da Lei 15.211/2025 consiste em um marco histórico de proteção das crianças e dos adolescentes por estender o alcance da proteção integral, garantido pela Constituição Federal.

“Esse ECA Digital reconhece que não só a internet promove socialização, educação, mas também recebe muitos riscos à imagem da criança, com a coleta abusiva de dados, a divulgação de discurso de ódio, erotização precoce das crianças, a indução ao consumo, entre outros. E essa legislação visa justamente trazer deveres para as plataformas”, opina o jurista, que é docente de Direito na Estácio.

Para Armino, é preciso aguardar para entender como a regulamentação vai acontecer na prática, entretanto, a legislação nasce de forma coerente ao cenário social brasileiro. “A realidade de hoje é uma realidade absolutamente amparada na tecnologia. Então fez bem o legislador criar uma legislação nesse sentido, de forma a aproximar o direito da sociedade”, conclui.

Com informações da assessoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia Também

STF decide que aplicação da Lei Maria de Penha independe de vínculo familiar ou afetivo com agressor

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre vítima e agressor. Com a decisão, as medidas poderão ser concedidas também em situações […]