“Lei Felca”: sanção do ECA Digital visa combater adultização e exploração de crianças e adolescentes online

Com nova legislação, Justiça tem novas ferramentas para proteger dignidade de menores na internet; avanço na legislação digital coloca cuidado com a infância em primeiro lugar

Entre brincadeiras e comemorações do Dia das Crianças neste domingo (12), a data também representa uma oportunidade de falar sobre a proteção à infância no mundo virtual. Neste ano, diante do caso Hytalo Soares e outros de superexposição de menores nas redes sociais, as ferramentas para proteger crianças e adolescentes online ganharam reforço com decisões judiciais e uma nova legislação, a Lei nº 15.211/2025, sancionada em setembro.

Apelidada de “Lei Felca”, a norma cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, ou ECA Digital, que exige das big techs configurações de alta proteção de dados, mecanismos de supervisão parental e medidas contra conteúdos nocivos, como violência, assédio, pornografia e exploração sexual.

O texto se aplica “a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles”, como jogos eletrônicos e aplicativos em geral; e também estabelece obrigações aos provedores de redes sociais para proteger menores de idade no ambiente digital.

Antes da Lei nº 15.211/2025, a 7ª Vara do Trabalho de São Paulo já havia determinado que Facebook e Instagram só podem publicar conteúdos de caráter artístico envolvendo crianças e adolescentes mediante autorização judicial. Em caso de descumprimento, a multa prevista chega a R$ 50 mil por menor. Agora, com a nova sanção, a legislação digital nacional avança de modo geral e coloca o cuidado com a infância em primeiro lugar.

Novidades no ECA Digital

Dentre as principais mudanças trazidas pela lei, estão:

  • A obrigatoriedade de um mecanismo confiável de verificação de idade;
  • O oferecimento de ferramentas de supervisão parental;
  • A obrigatoriedade do vínculo com responsável legal para contas de usuários menores de 16 anos;
  • A agilidade na remoção de conteúdos nocivos como exploração sexual, bullying e discursos de ódio, que fica sob responsabilidade das plataformas digitais.
  • A proibição de publicidade direcionada, baseada em perfilamento comportamental;
  • A restrição de jogos eletrônicos com práticas de monetização agressivas, como as “caixas de recompensa” (loot boxes), quando voltados a menores.

Para o advogado e mestre em Direito, Armindo Madoz, a promulgação da Lei 15.211/2025 consiste em um marco histórico de proteção das crianças e dos adolescentes por estender o alcance da proteção integral, garantido pela Constituição Federal.

“Esse ECA Digital reconhece que não só a internet promove socialização, educação, mas também recebe muitos riscos à imagem da criança, com a coleta abusiva de dados, a divulgação de discurso de ódio, erotização precoce das crianças, a indução ao consumo, entre outros. E essa legislação visa justamente trazer deveres para as plataformas”, opina o jurista, que é docente de Direito na Estácio.

Para Armino, é preciso aguardar para entender como a regulamentação vai acontecer na prática, entretanto, a legislação nasce de forma coerente ao cenário social brasileiro. “A realidade de hoje é uma realidade absolutamente amparada na tecnologia. Então fez bem o legislador criar uma legislação nesse sentido, de forma a aproximar o direito da sociedade”, conclui.

Com informações da assessoria

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