Canal do TSE fortalece participação do cidadão no combate à desinformação eleitoral

Sistema permite o envio de alertas sobre conteúdos que possam comprometer a integridade do processo eleitoral

Como parte das ações voltadas à integridade das Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). A ferramenta permite que qualquer cidadão comunique a circulação de conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados relacionados ao processo eleitoral. 

Por meio do sistema, é possível registrar alertas de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas, apuração dos votos, horários e locais de votação, além de conteúdos manipulados com uso de inteligência artificial em desacordo com a legislação eleitoral. A ferramenta já está disponível nos sites do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na seção Enfrentamento à Desinformação. 

O SIADE integra as ações desenvolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à Desinformação (CED) do TRE-AM, presidido pela juíza auxiliar da Presidência, Mônica Câmara. “Ao utilizar a ferramenta para comunicar conteúdos suspeitos à Justiça Eleitoral, o cidadão contribui para que sejam identificadas, com maior rapidez, situações que possam comprometer a legitimidade do processo eleitoral e fortalece a confiança da população nas eleições”, destaca a juíza. 

Análise técnica
Após o registro, os alertas no SIADE passam por análise técnica. Quando constatado o enquadramento nas hipóteses previstas, a equipe responsável acrescenta informações de contexto, como notas oficiais, materiais de checagem de fatos e encaminha o caso às plataformas digitais para avaliação de eventual violação aos seus termos de uso. Havendo indícios de ilícitos eleitorais ou crimes, as informações também são remetidas às autoridades competentes.

Além da desinformação que afeta diretamente a Justiça Eleitoral, o SIADE recebe alertas sobre conteúdos falsos relacionados a candidatos, partidos políticos e federações; ataques a integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral; ameaças ou incitação à violência e  discursos de ódio.

Com informações da assessoria

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