TCE-AM multa ex-secretária do Fundo Municipal de Saúde de Barcelos em R$ 35,6 mil

Barcelos – Problemas em notas de empenho levaram o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a multar, nesta quarta-feira (30), a ex-secretária do Fundo Municipal de Saúde de Barcelos, Maria dos Santos Rocha, em R$ 35,6 mil. A gestora esteve frente do órgão em 2017.

Esta foi a 32ª Sessão Ordinária do Pleno da Corte de Contas, sendo a 25ª realizada pelo Plenário Virtual. A reunião ordinária contou com transmissão pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram) e interpretação simultânea em Libras.

Conforme identificou o relator do processo, conselheiro Josué Filho, após análise técnica dos órgãos do TCE-AM, Maria dos Santos Rocha não apresentou justificativas plausíveis para uma diferença entre as notas de empenho e os objetos adquiridos na contratação de kits acadêmicos, materiais diversos e prestação de serviços gráficos. A gestora foi multada em R$ 13,6 mil e foi penalizada em alcance no valor aproximado de R$ 22 mil.

Ainda de acordo com o relatório, a gestora não indicou os comprovantes de liquidações, como notas fiscais e recibos de pagamentos para os mesmos serviços contratados. A gestora tem 30 dias para realizar o pagamento ao erário ou recorrer da decisão.

Na mesma sessão, a ex-diretora do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Feca) em 2017, Maria das Graças Soares Prola, foi multada pela Corte de Contas em R$ 17 mil, que somada ao alcance de R$ 1,1 mil, totalizam mais R$ 18,1 mil que devem ser retornados aos cofres públicos. O processo foi de relatoria do conselheiro Érico Desterro.

Foram apontadas impropriedades em pagamentos de títulos de indenização em reformas de instalações realizadas pela gestora sem o devido procedimento formal de licitação. Outra irregularidade encontrada na prestação de contas de Maria das Graças Prola foi o atraso de pagamentos aos cofres do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O Ministério Público de Contas (MPC) considerou que a gestora levou o Feca a uma situação de precariedade, marcada por graves irregularidades e danos ao erário.

A gestora tem 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão proferida pelo Tribunal.

Conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, a sessão teve participação dos conselheiros Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e Yara Lins dos Santos.

Participaram também os auditores Mário Filho, que atuou como conselheiro convocado, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O MPC foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

Próxima sessão marcada para o dia 7 de outubro (quarta-feira)

O presidente Mario de Mello anunciou a realização da 33ª Sessão Ordinária para o dia 7 de outubro (quarta-feira), pelo Plenário Virtual, às 10h. A reunião terá transmissão pelas redes sociais da Corte de Contas.

***Com informações de assessoria

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