Prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda inicia e contribuintes devem ficar atentos às regras

MANAUS – A Receita Federal começou a receber a declaração de Imposto de Renda (IR) – ano base 2020. O prazo para envio é até 30 de abril, mas a recomendação aos contribuintes é para que se antecipem e fiquem atentos às regras.

Segundo o professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Teresa, Diego Ferreira, quem entrega mais cedo tem a vantagem de receber a restituição, caso tenha direito, logo nos primeiros lotes.

A declaração é obrigatória para aqueles que ao longo dos 12 meses de 2020 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Para declarar o IRPF 2020 o contribuinte deve baixar o software ou o aplicativo oficial no site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/) e preencher os campos com as informações solicitadas.

O professor explica que, se for a primeira vez que o contribuinte irá declarar o IR, são necessários os números do CPF, título de eleitor, além dos dados residenciais e de profissão. Se a declaração for feita em conjunto com o cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele ou dela.

Despesas do dia a dia podem ser incluídas na declaração para dedução de imposto. Entre elas, gastos com educação, moradia e saúde, além de doações de pensões e previdência privada. “Tudo que for declarado deve ter comprovante, pois se o órgão identificar qualquer inconsistência, poderá solicitá-lo”, disse. Não são dedutíveis as despesas, pagamentos de cursos de idiomas, dança, esporte, gastos com material escolar, livros e uniforme.

Quem adquiriu, vendeu ou reformou imóvel deverá informar à Receita Federal. Para isso, durante a declaração, tenha em mãos o contrato, escritura, recibo e preencha as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado. No caso de financiamento, preencha também o nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada.

O professor ressalta que podem incluídos na declaração, como dependentes, cônjuge – casado ou união estável –, filhos ou enteados com até 21 anos, irmãos, netos ou bisnetos menores de idade ou incapacitados físico ou mentalmente de trabalhar, pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos de até R$ 22.847,76.

***Com informações de assessoria

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