Inventários digitais crescem 142% em Cartórios do Amazonas e retiram mais de 4 mil processos da Justiça

Agilidade do procedimento online auxilia famílias na divisão de bens herdados às vésperas da discussão sobre aumento de impostos na Reforma Tributária.

A realização de inventários digitais em Cartórios de Notas do Amazonas cresceu 142% no comparativo entre 2020 e 2024, saltando de 412 para 1.001 escrituras. Desde que a plataforma e-Notariado passou a permitir a prática destes atos online, já foram feitos mais de 4,6 mil atos de divisão de bens em Tabelionatos, retirando processos que antes levariam anos na Justiça. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram 501 inventários, número que projeta novo recorde anual caso a média se mantenha no ano.

A agilização no procedimento de divisão de bens entre os herdeiros tem ganhado ainda mais importância às vésperas da Reforma Tributária, que prevê aumento do imposto sobre heranças e doações (ITCMD), pago ao Estado. Na prática, transmissões patrimoniais de maior valor poderão ter alíquotas mais altas nos próximos anos. Embora a lei estabeleça prazo de até 60 dias após o falecimento para abertura do inventário, famílias que ainda não regularizaram a divisão dos bens podem enfrentar custos maiores.

Os inventários — procedimentos que tratam da divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros — e que chegavam a levar até quatro anos para serem concluídos na Justiça, passaram a ser resolvidos em até 15 dias, de forma

dos bens.

“O crescimento dos inventários digitais mostra como os cartórios têm acompanhado as necessidades da sociedade. A tecnologia trouxe mais agilidade e segurança para as famílias, que conseguem resolver a partilha de bens em menos tempo e com menos burocracia. Nesse cenário de possíveis mudanças tributárias, antecipar o inventário pode fazer diferença também no bolso dos herdeiros”, disse Marcelo Lima Filho, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM).

Inventário facilitado

Uma série de mudanças introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último ano tornou o procedimento ainda mais facilitado. A Resolução nº 571/24 possibilitou a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo diante da existência de herdeiro menor e/ou incapaz, assim como nos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento. A medida também dispensou a prévia autorização judicial para venda de bens da herança, permitindo que as famílias viabilizem recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.

Outra importante novidade foi a possibilidade de nomeação do inventariante – pessoa responsável por dar andamento ao inventário –, o que agilizou ainda mais o procedimento. Caberá a esta pessoa, nomeada pela família por escritura pública, reunir todas as informações necessárias para a partilha de bens, como levantar o valor disponível em conta corrente, utilizar esses valores para pagar impostos, reunir documentação e dar andamento ao procedimento junto ao tabelião.

Sobre o CNB/AM

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Amazonas. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).

Com informações da assessoria

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